O Ouse ao Seu Lado tem como meta destinar bolsas a alunos financeiramente hipossuficientes, visando a promover inclusão social e cidadania, através do acesso a cursos e, consequentemente, à vida como profissional concursado do mundo jurídico. As regras para participar são:
1 - Para cada curso promovido pelo Ouse Saber, serão oferecidas 2 (duas) bolsas para pessoas consideradas financeiramente hipossuficientes, sendo consideradas enquadradas nessa condição as pessoas que atendem aos requisitos previstos na Resolução nº 133 da Defensoria Pública da União, aqui, utilizada por analogia.
2 - Considera-se pessoa economicamente necessitada a pessoa natural integrante de núcleo familiar cuja renda mensal bruta não ultrapasse o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), o que deve ser demonstrado pela apresentação de documentos comprobatórios nos termos abaixo expostos.
3 - Para fins deste Projeto, considera-se renda familiar mensal a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pelos membros do núcleo familiar, incluindo-se os valores percebidos a título de alimentos e admite-se a existência de núcleos familiares distintos vivendo sob o mesmo teto.
4 - O candidato à bolsa deverá, da data de lançamento do curso até 2 (dois) dias antes de seu início, enviar e-mail para ousesonhar.programadebolsas@gmail.com, indicando especificadamente o curso de interesse, apresentando: a) o formulário abaixo preenchido; b) Cópia do seu documento de identidade e dos demais integrantes do grupo familiar; c) Cópia do seu CPF e dos demais integrantes do grupo familiar; d) Comprovante de Residência; e) Comprovantes de Renda mensal de todos os integrantes do grupo familiar; f) Demais documentos que demonstrem a parentalidade ou o convívio na mesma residência.
5 - Os interessados, caso entendam necessário, podem escrever no e-mail texto relatando a sua história e as razões pelas quais a bolsa lhes seria importante. Esse relato é facultativo.
6 - Presumem-se de imediato hipossuficientes aqueles que integram núcleo familiar em que uma ou mais pessoas são beneficiárias do programa bolsa família ou do benefício de prestação continuada (BPC/LOAS), devendo, neste caso, ser necessariamente comprovado documentalmente o parentesco ou coabitação. As pessoas enquadradas nesta hipótese têm direito de preferência sobre as demais em caso de multiplicidade de interessados.
7 - O Ouse avaliará a documentação apresentada, podendo submeter a documentação à coordenação do curso, triando as pessoas que se enquadrem no conceito de hipossuficiência.
8 - Ressalvado o disposto no ponto 6, parte final, acima, caso o número de pessoas hipossuficientes aprovadas pela triagem seja maior que 2 (dois), será realizado sorteio pela Equipe Ouse para a definição dos beneficiados pelas bolsas.
9 - A Equipe Ouse, posteriormente, irá divulgar os selecionados pelo Perfil de Instagram do Curso (@ousesaber) e entrará em contato via WhatsApp e/ou e-mail apenas com os beneficiários das bolsas.
10 - O presente regulamento e o benefício por ele criado não se aplicam aos acompanhamentos personalizados (formulação
de plano de estudos) ou cursos que tragam consigo tais espécies de acompanhamento, assim como não se aplicam aos cursos de provas orais. Nesses casos, o Ouse poderá, eventualmente, estabelecer o benefício de forma específica, caso, em que haverá divulgação pelo Instagram do Curso (@ousesaber).
11 - Os casos omissos serão decididos pela Coordenação do Ouse Saber.
Portanto, amigos, o Ouse os convida a divulgar este projeto, a fim de possibilitar o acesso ao maior público alvo possível e fortalecer a rede de direitos assegurados às pessoas hipossuficientes!